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23 de Abril de 2024
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    Relatório da Polícia Federal acusa Protógenes de violação do sigilo funcional

    Publicado por Agência Brasil
    há 15 anos

    Brasília - Relatório interno da Polícia Federal, enviado à 7ª Vara Criminal Federal, em São Paulo, sugeriu o indiciamento do delegado Protógenes Pinheiro de Queiroz e mais quatro policiais da Operação Satiagraha por “violação do sigilo funcional”. Delito previsto pelo artigo 325 , parágrafo 2º , do Código Penal , e pelo artigo 10 da Lei 9.296 , que sujeitam os infratores a detenção de seis meses a dois anos, mais multa.

    O artigo 325 proíbe o servidor público de “revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação” e o parágrafo 2º completa “se da ação ou omissão resulta dano à Administração Pública ou a outrem”. O artigo 10 da Lei 9.296 diz que “constitui crime realizar interceptação de comunicações telefônicas, de informática ou telemática, ou quebrar segredo da Justiça, sem autorização judicial ou com objetivos não autorizados em lei”.

    A partir dessas premissas, o relator do processo, delegado da Polícia Federal Amaro Vieira Ferreira, pediu o indiciamento do delegado Protógenes Queiroz, que chefiou a Operação Satiagraha, e dos policiais Walter Guerra Silva, Eduardo Garcia Gomes, Roberto Carlos da Rocha e Amadeu Raniere Bellomusto. De acordo com o relatório, o chefe da operação deve ser responsabilizado pelo vazamento de informações sigilosas, e os policiais que o ajudaram por terem facilitado o acesso de terceiros aos trabalhos da operação.

    O relatório constatou “violação de sigilo funcional” na fase final da Operação Satiagraha, “pertinente ao vazamento de informações privilegiadas para jornalistas da Rede Globo, mediante conhecimento prévio de nomes de alvos e locais que seriam objeto de ação policial”, no dia 8 de julho do ano passado. A operação resultou nas prisões do banqueiro Daniel Dantas, do megainvestidor Naji Nahas e do ex-prefeito de São Paulo Celso Pitta.

    De acordo com o relatório, a forma como foi realizado o andamento da operação “trouxe prejuízo à execução dos trabalhos, gerando situação de estresse nos policiais e presos, verificando-se, inclusive, a necessidade da lavratura de Termo Circunstanciado por desobediência, situação que qualificou a conduta delituosa, tendo em vista que houve dano à administração”. A conclusão foi baseada no depoimento do delegado Leopoldo Andrade de Souza, que chefiou a equipe que prendeu Naji Nahas, e segundo quem houve “exposição desnecessária na mídia”, de policiais e de presos.

    O relator destacou, porém, que mesmo antes de a equipe comandada pelo delegado Protógenes deflagrar a operação, “teria ocorrido vazamento de informações sigilosas, específicas da investigação”, conforme matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo , em 26 de abril de 2008, quando ainda estava em operação o monitoramento de linhas telefônicas, em trâmite sigiloso, que era do conhecimento apenas do juiz que autorizou a escuta e dos responsáveis pela investigação.

    A publicação da matéria “redundou em significativo prejuízo ao andamento das investigações”, segundo o relator, uma vez que alguns alvos, sabedores da investigação em curso, modificaram comportamentos e passaram a procurar meios para neutralizar as possíveis ações. Ele lembrou que, um mês antes do vazamento da notícia, servidores da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) foram introduzidos clandestinamente nos trabalhos da Operação Satiagraha, por iniciativa do delegado Protógenes, “sem autorização judicial e sem qualquer formalização”.

    O relatório acrescenta que, mesmo depois de repreendido por seu superior imediato - o diretor da Divisão de Inteligência Policial, Daniel Lorenz Azevedo -, quanto à presença de gente da Abin na análise dos trabalhos, o delegado Protógenes apenas retirou o servidor apontado do ambiente operacional e, “contrariando a ordem recebida”, manteve-o nos trabalhos da operação, só que em outro local.

    No relatório o delegado disse também que “manteve completamente oculta a real extensão daquela participação espúria, uma vez que outros servidores da Abin, que ali também atuavam e não haviam sido descobertos, continuaram interagindo naquele mesmo ambiente, sendo outros agregados, tudo na clandestinidade”. Asseverou, ainda, que os outros policiais arrolados no processo facilitaram o acesso clandestino dos servidores da Abin aos trabalhos e de integrantes da mídia à deflagração da Operação Satiagraha.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/relatorio-da-policia-federal-acusa-protogenes-de-violacao-do-sigilo-funcional/993160

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