Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TSE confirma cassação de mandato de Cássio Cunha Lima do governo da Paraíba

    Publicado por Agência Brasil
    há 15 anos

    Brasília - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou hoje (17) recursos do governador da Paraíba, Cássio Cunha Lima (PSDB), e de seu vice José Lacerda Neto (DEM), contra a cassação de seus mandatos, decretada em 20 de novembro do ano passado pela prática de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2006.

    Os ministros reiteraram que deverá assumir o governo da Paraíba o senador José Maranhão (PMDB), que ficou em segundo lugar no último pleito. Cunha Lima ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas terá que deixar o cargo imediatamente, tão logo a decisão seja comunicada ao TRE da Paraíba. Cunha Lima ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).

    Após a decisão, a defesa de Cunha Lima deu entrada a um mandado de segurança no TSE, para ser julgado ainda na sessão de hoje, em que pede a manutenção do governador cassado no cargo até a publicação do acórdão no Diário da Justiça.

    Cunha Lima se mantinha no cargo por meio de liminar concedida pelo próprio TSE em 27 de novembro do ano passado, até que se esgotassem as possibilidades de recurso na Corte.

    O julgamento foi retomado com o voto do ministro Arnaldo Versiani, que pediu vista do processo em 17 de dezembro de 2008, quando alegou que precisava conhecer profunddamente os memoriais. Versiani negou o recurso e votou no sentido de que fosse realizada eleição indireta pela Assembléia Legislativa da Paraíba, no prazo de 30 dias, para preencher o cargo de governador.

    A proposta de nova eleição foi criticada pelos ministros Joaquim Barbosa e o relator do processo, Eros Grau. Barbosa chegou a classificar o voto de Versiani como "absurdo" e Grau o definiu como uma “afronta” à jurisprudência da Corte. “Não me parece adequado estabelecer nova eleição quando não houve nulidade de mais de 50 % dos votos”, afirmou o relator. Apenas o ministro Felix Fischer acompanhou o entendimento de Versiani.

    Versiani reclamou da expressão "absurdo" usada por Barbosa. Este, por sua vez, respondeu dizendo que Versiani estaria autorizado a chamar qualquer um de seus votos de "absurdo", se assim os considerasse.

    Os recursos foram apresentados pelo governador Cunha Lima, pelo vice �" José Lacerda Neto -, por seus respectivos partidos (PSDB e DEM) e por Gilmar Aureliano, ex-presidente da Fundação Ação Comunitária (FAC), entidade de assistência social do estado envolvida nas irregularidades que levaram à cassação.

    O governador teria se valido, durante o período eleitoral de 2006, da distribuição de cheques para cidadãos de seu estado, por meio de um programa assistencial. Segundo o Ministério Público Eleitoral, os eventos conhecidos como cirandas de serviços, que se caracterizavam pela distribuição de cheques para os eleitores, ocorreram em diversos municípios com a presença do governador. Cunha Lima teria chegado a entregar pessoalmente benefícios.

    O relator, ministro Eros Grau, assinalou no julgamento de mérito que cheques foram distribuídos acompanhados de mensagens do governador nas quais o benefício era tratado como“um presente” do agente político.

    • Publicações90686
    • Seguidores338
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações607
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-confirma-cassacao-de-mandato-de-cassio-cunha-lima-do-governo-da-paraiba/818196

    Informações relacionadas

    Thiago Carvalho dos Santos, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Procedimento no crime de responsabilidade e crimes comuns praticados pelo Presidente da República de acordo com ADPF 378 – STF

    Governador da PB, Cássio Cunha Lima, tem mandato cassado

    Entenda o processo do pedido de cassação do governador do Maranhão, Jackson Lago (PDT)

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)