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25 de Abril de 2024

TST define situações em devem ser exigidos antecedentes criminais

Publicado por Agência Brasil
há 7 anos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu as situações em que a certidão negativa de antecedentes criminais podem ser exigidas. Atualmente, a exigência em casos não justificados por situações específicas pode gerar dano moral. O entendimento adotado deverá ser aplicado a todos os casos que tratam de matéria semelhante.

Membros do TST entenderam que a exigência é considerada legítima em atividades que envolvam o cuidado com idosos, crianças e incapazes, o manuseio de armas ou substâncias entorpecentes, o acesso a informações sigilosas e transporte de carga. Profissionais como empregados da agroindústria que atuem com ferramentas perfurocortantes, bancários, além daqueles que atuam com substâncias tóxicas e entorpecentes também devem apresentar a certidão.

De acordo com o entendimento, nos casos em que não é necessária a apresentação da certidão negativa, o dano moral é gerado independentemente de o candidato ao emprego ter sido admitido. “Não é legítima, e caracteriza lesão moral, a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego quando traduzir tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de previsão em lei, da natureza do ofício ou do grau especial de fidúcia exigido”, definiu a subseção.

Edição: Fábio Massalli
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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tst-define-situacoes-em-devem-ser-exigidos-antecedentes-criminais/452948661

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