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16 de Abril de 2024

Conta de luz de maio terá bandeira tarifária vermelha

Publicado por Agência Brasil
há 7 anos

As contas de luz de maio terão bandeira tarifária vermelha patamar 1, o que representa um acréscimo de R$ 3 para cada 100 quilowatts-hora (kWh) consumidos. Este é o segundo mês em que a bandeira vermelha é ativada neste ano.

A bandeira tarifária vermelha é acionada quando é preciso ligar usinas termelétricas mais caras, por causa da falta de chuvas. Como o sinal para o consumo é vermelho, os consumidores devem fazer uso eficiente de energia elétrica e combater os desperdícios.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), o sistema de bandeiras tarifárias sinaliza o custo real da energia gerada, possibilitando aos consumidores o uso consciente. As cores verde, amarela ou vermelha (nos patamares 1 e 2) indicam se a energia custará mais ou menos em função das condições de geração de eletricidade.

Recentemente, o diretor-geral da Aneel, Romeu Rufino, disse que as contas de luz deverão continuar com a bandeira vermelha patamar 1 até o fim do período seco, que vai até novembro.

Como funcionam as bandeiras tarifárias

O sistema de bandeiras tarifárias foi criado em 2015 como forma de recompor os gastos extras com a utilização de energia de usinas termelétricas, que é mais cara do que a de hidrelétricas. A cor da bandeira é impressa na conta de luz (vermelha, amarela ou verde) e indica o custo da energia em função das condições de geração.

Quando chove menos, por exemplo, os reservatórios das hidrelétricas ficam mais vazios e é preciso acionar mais termelétricas para garantir o suprimento de energia no país. Nesse caso, a bandeira fica amarela ou vermelha, de acordo com o custo de operação das termelétricas acionadas.

Edição: Luana Lourenço
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Oportunidade de redução de 7% a 35% do valor pago em energia.
Cobrança indevida e irregular do ICMS vem fazendo parte da conta de luz onerando cada vez mais o consumidor.
ICMS na conta de luz: bases para o cálculo
De acordo com a ANEEL a forma de cálculo para identificação dos tributos é conhecida como “por dentro”, e estão na mesma base os tributos (ICMS+PIS+COFINS) a fórmula para a identificação e aplicação do índice é:
[1- (ICMS+PIS+COFINS)]
Na matemática financeira o que é denominado pela ANEEL de “por dentro”, é a aplicação do sistema Racional, que não permite que o valor nominal “sofra” algum desconto.
O resultado desta equação é o índice do cálculo da base valor.
Devido a este fato, o cálculo para restituição do ICMS não pode ser diretamente nos valores controversos descritos na conta (TUSD, TUST e mesmo os ENCARGOS e PERDAS), pois, tais valores podem ou não estar embutidos tais tributos, há de se fazer a análise individual.
Indo pouco mais além, para cada conta de energia deverá ser feito um recálculo, pois, as tarifas como PIS e COFINS são apuradas de forma não-cumulativa, cada mês um novo índice, refletindo na base e valor do ICMS.
Tenha um trabalho técnico individualizado, confiável e eficaz.
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