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27 de Abril de 2024
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    AGU diz que defesa de agentes públicos não fere conduta ética de ministro

    Publicado por Agência Brasil
    há 8 anos

    Após a Comissão de Ética Pública da Presidência abrir procedimento para apurar a conduta ética do ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, o órgão defendeu a atuação dele à frente da pasta. De acordo com a AGU, compete à entidade representar judicialmente a União e os titulares e membros dos poderes da República, motivo pelo qual Cardozo tem defendidio a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil.

    Nessa segunda-feira (28), o colegiado acatou representação da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal OAB-DF), na qual a OAB afirma que a AGU utiliza o cargo para fazer a defesa partidária e política da presidenta Dilma Rousseff e seus correligionários.

    De acordo com a entidade, Cardozo atuou de forma "frenética" para defender a nomeação de Lula, cuja posse está suspensa por decisão liminar do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes.

    Segundo a AGU, a própria Comissão de Ética já julgou improcedente, no ano passado, representação semelhante sobre a atuação do advogado-geral da União. O órgão citou referências na Constituição e na lei que regula as atribuições da AGU para dizer que "a defesa dos agentes públicos é, na verdade, a defesa do próprio ente público".

    Por meio de nota divulgada hoje, a Advocacia-Geral da União informou que, conforme a norma "a AGU e seus órgãos vinculados 'ficam autorizados a representar judicialmente os titulares e os membros dos poderes da República' em 'atos praticados no exercício de suas atribuições constitucionais, legais ou regulamentares, no interesse público, especialmente da União' e, inclusive, 'impetrar habeas corpus e mandado de segurança em defesa dos agentes públicos."

    "É nesse escopo que o advogado-geral da União tem defendido o ato da Presidência da República de nomear ministro qualquer cidadão que atenda às exigências legais. Portanto, a representação carece de fundamentação legal e contraria, inclusive, os normativos que regulamentam a atividade do advogado", acrescentou a AGU.

    Edição: Armando Cardoso
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