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24 de Abril de 2024
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    TJSP nega em caráter liminar destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos a usuários de planos de saúde

    Publicado por Agência Brasil
    há 12 anos

    Elaine Patricia Cruz

    Repórter da Agência Brasil

    São Paulo Por unanimidade de votos, a Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou hoje (15), em caráter liminar, a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos para atendimento de pacientes particulares ou para beneficiários de planos de saúde. O mérito da lei, no entanto, não foi julgado e ainda não foi definida uma data para que isso ocorra.

    Em agosto do ano passado, o juiz Marcos de Lima Porta, da 5ª Vara da Fazenda Pública Central, concedeu liminar atendendo a uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público de São Paulo, que pedia a suspensão dos efeitos do Decreto 57.108, assinado em julho de 2011. O texto prevê que os hospitais estaduais gerenciados por organizações do terceiro setor ficam autorizados a atender, de forma diferenciada, os clientes de planos de saúde, cobrando o ressarcimento diretamente das operadoras de convênios.

    Para o Ministério Público, a lei é inconstitucional e cria uma dupla-porta, ou seja, os usuários de planos de saúde poderiam ter privilégio na fila em relação aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O governo recorreu da decisão liminar e, hoje, o Tribunal de Justiça decidiu negar o provimento a esse recurso.

    Continua não valendo a lei que permite a entrega de 25% dos leitos para particulares e planos de saúde, explicou o promotor de Justiça e de Direitos Humanos da Área de Saúde Pública, Arthur Pinto Filho. Com isso, segundo ele, o estado precisa agora aguardar a decisão de mérito pelo juiz Marcos de Lima Porta. É uma ação civil pública, que está tendo andamento e, uma hora, ela será decidida. Enquanto não houver uma decisão do juiz, não há o que ser feito neste momento, explicou.

    O promotor considerou a decisão histórica. Essa lei cria um problema gravíssimo no estado de São Paulo. Ela tira 25% dos leitos dos grandes hospitais públicos estaduais e entrega esses leitos para os planos privados, que não entraram com um tostão para melhorar ou equipar esses hospitais. Com isso, as filas do SUS aumentariam 25%, disse Arthur Pinto filho.

    Para ele, a lei não tem paralelo no Brasil e, por isso, ele acredita que a decisão da Justiça abre um precedente importante para o restante do país. Essa é uma vitória nacional, uma nova perspectiva. A dupla-porta, se implantada em qualquer hospital, gerará privilégios para quem tem plano de saúde ou particular. E isso quebra a ideia de igualdade, argumentou.

    Na semana passada, o Conselho Nacional de Saúde havia pedido à Justiça de São Paulo que considerasse ilegal a lei estadual. Para o conselho, a lei favorece a prática de dupla-porta de entrada, selecionando beneficiários de planos de saúde privados para atendimento nos hospitais públicos, promovendo, assim, a institucionalização da atenção diferenciada com preferência na marcação e no agendamento de consultas, exames e internação e melhor conforto de hotelaria.

    Por meio de nota, a Secretaria Estadual de Saúde informou ainda não ter sido notificada sobre a decisão do Tribunal de Justiça. Cabe ressaltar, entretanto, que não houve julgamento do mérito e, sim, de recurso interposto pelo Estado contra a liminar, disse a secretaria na nota.

    A justificativa para a implementação da reserva de percentual dos leitos públicos para usuários de planos de saúde é a necessidade de ressarcir as entidades sem fins lucrativos que gerenciam os hospitais estaduais quando prestam serviços a beneficiários de planos de saúde.

    Segundo a secretaria, o atendimento é feito hoje em dia, mas não há como cobrar legalmente das operadoras, o que acaba onerando o caixa do SUS em cerca de R$ 500 milhões por ano. Sem essa possibilidade de cobrança de ressarcimento, permanecerá o quadro de injusto e de indevido benefício às operadoras de planos de saúde, que recebem a mensalidade dos seus clientes, mas não têm nenhum desembolso quando eles são atendidos em hospitais públicos, diz a nota.

    A secretaria alega ainda que, pela regulamentação da lei, a reserva de leitos ou preferência aos pacientes de planos de saúde é proibida. É errado, portanto, falar em 'venda de leitos', 'reserva de leitos' ou 'dupla-porta'. Isso não ocorrerá.

    Edição: Lana Cristina

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tjsp-nega-em-carater-liminar-destinacao-de-25-dos-leitos-de-hospitais-publicos-a-usuarios-de-planos-de-saude/3119610

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