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26 de Abril de 2024
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    Recomeça no Supremo julgamento sobre terras quilombolas

    Publicado por Agência Brasil
    há 12 anos

    Daniella Jinkings

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram hoje (18), por volta das 15h, o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o Decreto 4.887/2003, que regulamenta a titulação dos territórios quilombolas. A ação movida pelo partido Democratas (DEM) está tramitando na Corte há oito anos. O relator do processo é o atual presidente da Corte, ministro Cézar Peluso.

    Na ação, o DEM contesta a regulamentação das terras quilombolas por meio de decreto presidencial. O partido alega que o decreto invade esfera reservada à lei e disciplina procedimentos que implicarão aumento de despesa. Além disso, o DEM questiona o princípio do autorreconhecimento para identificação de quilombolas, assim como a possibilidade de a comunidade apontar os limites de seu território.

    A sessão foi iniciada com o pronunciamento do advogado do DEM, Carlos Bastide Hobarch. Segundo ele, o decreto presidencial deveria regulamentar o texto constitucional, mas, na verdade, o distorce. Há três inconstitucionalidades [no decreto]. Em primeiro lugar, o uso indevido da via regulamentar. A instituição irregular de propriedades. O decreto promove uma extensão alterando os beneficiários e ampliando significativamente seus efeitos concretos.

    O advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, falou depois de Hobarch. Para Adams, o decreto é instrumental, pois procura tratar o Estado para dar realidade ao texto constitucional. Segundo ele, o sentido de ocupação, no caso, está voltado para a preservação das práticas, usos e costumes das comunidades remanescentes de quilombos.

    O decreto está em vigor há 8 anos. Nesse período, 1.886 comunidades foram certificadas. Foram emitidos 110 títulos, concedidos para mais de 110 comunidades. Dentro do programa Brasil Quilombola, existem várias ações de Estado, disse o advogado-geral da União.

    Diversas instituições foram admitidas no processo na condição de amici curiae (amigos da corte) e poderão apresentar suas teses na tribuna do plenário. O julgamento é acompanhado por pessoas ligadas ao movimento negro e a organizações não governamentais. Um grupo de quilombolas do Maranhão, Rio Grande do Sul, de Minas Gerais e do Rio de Janeiro participa de manifestações em frente ao STF.

    Edição: Nádia Franco

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/recomeca-no-supremo-julgamento-sobre-terras-quilombolas/3091393

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