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23 de Abril de 2024
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    Anencefalia: STF aprova interrupção da gravidez

    Publicado por Agência Brasil
    há 12 anos

    Carolina Pimentel e Daniella Jinkings

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.

    Último ministro a se manifestar, o presidente do STF, Cezar Peluso, votou contrariamente a interrupção da gravidez. O outro voto contrário foi o do ministro Ricardo Lewandowsky. Para Peluso, não se pode impor pena capital ao feto anencefálico, reduzindo-o à condição de lixo.

    Segundo o ministro, o feto, portador de anencefalia ou não, tem vida e, por isso, a interrupção da gestação pode ser considerada crime nesses casos. É possível imaginar o ponderável risco que, se julgada procedente essa ação, mulheres entrem a pleitear igual tratamento jurídico na hipótese de outras anomalias.

    Edição: Aécio Amado e Lana Cristina

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/anencefalia-stf-aprova-interrupcao-da-gravidez/3085413

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