Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    TSE: relatora vota pela cassação do mandato da senadora Maria do Carmo Alves

    Publicado por Agência Brasil
    há 12 anos

    Débora Zampier

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília A ministra Nancy Andrighi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou hoje (13) pela cassação do mandato da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE). Para a relatora, ficou provado o uso indevido de bem público para promover a campanha vitoriosa de 2006. Em seguida, o ministro Gilson Dipp pediu vista e interrompeu o julgamento.

    Maria do Carmo Alves foi eleita em 2006, para um mandato de oito anos, com 50,08% dos votos. O segundo colocado, José Eduardo Dutra (PT-SE), recebeu 47,26% dos votos e ficaria com a vaga no caso de uma possível cassação. Além da perda do mandato de Maria do Carmo, a ministra Andrighi também votou pela cassação de seus suplentes e pela aplicação de multa à senadora, ao seu marido - o ex-governador João Alves - e à coligação em R$ 50 mil cada.

    De acordo com a denúncia, o casal de políticos usou 120 ambulâncias adquiridas pelo governo estadual, então comandado por João Alves, em carreatas por cidades do interior do estado na véspera das eleições. De acordo com testemunhas, carros de som e bonecos representando João Alves e Maria do Carmo acompanhavam a carreata, o que foi confirmado em um vídeo exibido na sessão do TSE esta noite.

    Em seu voto, Andrighi ressaltou que as carreatas desrespeitaram decisão do tribunal eleitoral local, que havia proibido a divulgação das ambulâncias para fins políticos . O uso de bens públicos em manifestações eleitorais são reprováveis condutas de agentes públicos e não podem ser toleradas pela Justiça Eleitoral, disse a ministra.

    Edição: Aécio Amado

    • Publicações90686
    • Seguidores338
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2022
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-relatora-vota-pela-cassacao-do-mandato-da-senadora-maria-do-carmo-alves/3052676

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)