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16 de Abril de 2024
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    Consumidor prejudicado por cancelamento de vôo na Europa tem direito a hospedagem

    Publicado por Agência Brasil
    há 14 anos

    Da Agência Brasil

    Brasília As companhias aéreas devem pagar hospedagem e alimentação para quem foi prejudicado por cancelamentos e adiamentos de voos nos últimos dias em decorrência da nuvem de fumaça que toma conta da maior parte da Europa. A medida vale para os clientes brasileiros e estrangeiros.

    A informação é da Comissão Europeia, órgão executivo da União Europeia. As despesas devem ser pagas durante todo o tempo de espera do cliente até sua partida.

    As informações são da BBC Brasil. A legislação da União Europeia que se refere ao transporte aéreo define que as companhias têm a obrigação de reembolsar integralmente o preço da passagem para aqueles que preferirem desistir da viagem mas, nesse caso, o passageiro perde o direito à alimentação e à hospedagem.

    Não importa a nacionalidade do cliente, desde que se trate de uma companhia da União Europeia, afirmou o diretor de Comunicação da Organização Europeia de Consumidores (BEUC, na sigla em francês), Dave McCullough. Ele recomendou que os passageiros brasileiros exijam o cumprimento desses direitos à companhia aérea pela qual voam e, no caso de não serem atendidos, que apresentem reclamações às autoridades responsáveis por direitos do consumidor do país de origem da empresa.

    Ninguém pode tirar essa responsabilidade legal [das companhia europeias]. Mesmo em circunstâncias extraordinárias, temos alguns dos direitos mais fortes do mundo em relação a passageiros aéreos, afirmou o comissário europeu de Transporte, Siim Kallas.

    Porém, como se trata de uma situação causada por força maior, as companhias não são obrigadas a indenizar os clientes prejudicados pelos atrasos e cancelamentos de voos. Para reduzir seus gastos com diárias, algumas companhias oferecem alternativas de transporte para que o cliente chegue a seu destino final, uma possibilidade contemplada pela legislação europeia.

    A espanhola Iberia, por exemplo, contratou dezenas de ônibus para transportar parte de seus passageiros da Espanha à França e à Bélgica. A belga Brussels Airlines decidiu enviar a Johanesburgo seus clientes que aguardavam em Kinshasa, na República Democrática do Congo, para voltar à Bélgica. Da cidade sul-africana, os passageiros seguem para Portugal, de onde a companhia providenciará meios alternativos até seus destinos finais.

    Até ontem (19) os cálculos eram de que mais de 6,8 milhões de passageiros foram afetados pela suspensão do tráfego aéreo em mais de 20 países europeus. A Associação Internacional de Transportes Aéreos (Iata, na sigla em inglês) estima que essa situação resulte em perdas diárias de até US$ 200 milhões.

    Edição: Graça Adjuto

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/consumidor-prejudicado-por-cancelamento-de-voo-na-europa-tem-direito-a-hospedagem/2158651

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