STJ mantém decisão que condenou pai a pagar indenização por abandono afetivo
Os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantiveram hoje (9) decisão que condenou um pai a pagar indenização de R$ 200 mil por abandono material e afetivo à filha, por ausência durante a infância e adolescência.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator do processo, ministro Marco Aurélio Buzzi. Segundo o ministro, no caso específico, o pai tinha o dever legal de cuidar da filha. A defesa alegou na Justiça que o distanciamento ocorreu devido ao comportamento agressivo da mãe. Para o ministro, no entanto, a conduta materna não justifica a ausência do pai.
O caso teve o primeiro pronunciamento no STJ em 2012, quando a Terceira Turma apontou para um reconhecimento inédito de responsabilidade por abandono afetivo pelos pais. A ação começou a tramitar na primeira instância e foi julgada improcedente. O caso foi levado ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que reformou a sentença. Em apelação, o TJSP argumentou que o pai era “abastado e próspero”, reconheceu o abandono afetivo e fixou compensação por danos morais em R$ 415 mil.
No STJ, o pai alegou violação a diversos dispositivos do Código Civil e divergência em relação a outras decisões do tribunal. Ele disse ainda que não abandonou a filha e que a única punição possível pela falta em suas obrigações paternas seria a perda do poder familiar. Na ocasião, a Terceira Turma do STJ considerou o valor fixado pelo TJSP elevado e reduziu a compensação para R$ 200 mil. Esse valor deve ser atualizado a partir de 26 de novembro de 2008, data da condenação pelo tribunal paulista.
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22 Comentários
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Mais um absurdo. Precificar o afeto.
Ninguém é obrigado amar ninguém, mesmo que seja pai ou mãe, quantos não abandonam seus filhos. Infelizmente as pessoas devem aprender a conviver com o desamor também e não cabe a justiça precificar o quanto vale o afeto, ou o quanto equivale em reais o amor que o pai deveria dispensar à sua filha.
Quantos pais presentes fazem muito mais mal aos seus filhos? Muitos abusos são cometidos, principalmente psicologicamente, as vezes melhor seria não tê-los por perto, tanto é que a justiça tira a guarda de muitos por ai, e esses filhos criados em abrigos com o dinheiro do Estado, a justiça não vai atrás para cobrá-los não é!? continuar lendo
À primeira vez, parece-nos um tanto quanto absurdo a condenação pecuniária pela ausência de amor. Mas quando testemunhamos de perto a realidade dos filhos que se sentem abandonados e muitas vezes até desprezados pelos seus genitores, a decisão não me parece estranha.
O argumento do pai, em dizer que foi ausente não se justifica ao afirmar que isso ocorreu pelo destempero da mãe, porque pai ou mãe quando quer conviver com o filho, briga por ele contra tudo e contra todos. E há meios legais para isso, inclusive muito bom este novo instituto da alienação parental. Acredito eu, que para um filho chegar ao Poder Judiciário ajuizando uma ação de dano afetivo, é porque provavelmente este pai não agir com o devido dever de cuidar, inclusive sendo totalmente omisso no que tange à suas obrigações de conceder alimentos. continuar lendo
Concordo continuar lendo
É isso que dá um homem decente que, por prudência ou sensatez preferiu abandonar um filho para evitar confusões e ficar afastado para não causar problemas ainda maiores quando, em muitos casos, a intolerância impera no seio da família e torna a convivência insuportável.
Há quem ache sadio educar um filho num verdadeiro campo de guerra durante toda sua infância. Há quem prefira evitar e se manter afastado, para o bem da formação psicológica de seus próprios filhos.
Insensata decisão, na minha opinião.
Pode ser que essa indenização acabou deixando feliz a mãe; o filho; os nobres julgadores. Tá bom.
Já que não temos uma justiça melhor, temos que concordar com isso mesmo. continuar lendo
A Mãe de minha filha que é especial abandonou a mesma há mais de 10 anos e mora na mesma cidade, mas nunca mais apareceu na vida dela. Vamos ver se isso se aplica a mãe também. continuar lendo
Duvido. Isso só cabe para pai. Que, aos olhos da justiça, são meros trabalhadores e burros de cargas. Ao se separar da mulher não mais pode se chamar de pai. Apenas de alimentante. continuar lendo
Já que o comportamento agressivo da mãe não justifica, como proceder? Duvido que alguém consiga suportar os insultos e as provocações sem perder a paciência. Quem disser que suporta, faz apenas para ficar bem perante a sociedade e mente descaradamente. Não somos máquinas isentas de sentimentos. Controlar instintos é uma coisa, agora, ser fadado a aturar gente ruim de coração para estar junto do filho amado, é MUITO difícil. Uma hora acaba a paciência. Pior: O juiz não quer saber. Óbvio, não é ele quem é insultado. continuar lendo
Pai, aos olhos da justiça, são meros trabalhadores e burros de cargas. Ao se separar da mulher não mais pode se chamar de pai. Apenas de alimentante. continuar lendo
Me desculpa Sadi mas existe uma diferença muito grande entre as situações, não gostar mais da mãe da criança ou não se darem bem é um direito que vcs possuem, mas abandonar o filho usando como desculpas as brigas que trava com sua ex mulher, não tem justificativa. continuar lendo