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26 de Abril de 2024

Justiça decide que FGTS pode ser usado para pagar pensão alimentícia

Publicado por Agência Brasil
há 10 anos

A Justiça Federal decidiu hoje (13) que o trabalhador pode usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar a pensão alimentícia. O entendimento foi firmado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), vinculada ao Conselho da Justiça Federal (CJF).

Os integrantes do colegiado decidiram restabelecer uma decisão da Justiça de Santa Catarina que autorizou um trabalhador a sacar o valor retido na conta do FGTS para fazer o pagamento do débito. A decisão foi revertida em função do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que autoriza o saque.

De acordo com a turma, apesar da Lei 8.036/90, que trata dos casos em que o dinheiro pode ser sacado, não definir que o dinheiro do FGTS deve ser utilizado para pagamento de pensão, a necessidade de garantir alimentos é assegurada pela Constituição.

"Segundo o entendimento do STJ, está a obrigação alimentícia devida pelo titular da conta vinculada a seus dependentes, em decorrência dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana”, afirmou o juiz federal Gláucio Maciel, relator do processo.

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11 Comentários

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Uma decisão muito inteligente a meu ver. continuar lendo

Excelente! continuar lendo

Parabéns ao Poder Judiciário por essa excelente decisão em favor da dignidade da pessoa necessitária desse beneficio da pensão alimentícia. continuar lendo

Acertada decisão. Já era passada a hora em que o Judiciário deveria ter tomado uma posição e proteger os menos afortunados. Quem deve a pensão, na maioria das vezes "burla" de várias formas o seu pagamento e tudo fica por isto mesmo, ou seja, acaba em "pizza". Com esta decisão, nós advogados defensores do direito de família poderemos ter a mão um outro recurso que obrigue ao pagamento da pensão. Agora, com certeza, estamos diante do uma "garantia" de pagamento da pensão alimentícia. Decisão louvável. continuar lendo