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25 de Abril de 2024
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    Cédula de identidade de estrangeiro não terá mais termo “refugiado”

    Publicado por Agência Brasil
    há 11 anos

    Stênio Ribeiro

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília Os estrangeiros que vivem no Brasil com o termo refugiado na cédula de identidade têm, a partir de agora, a opção pela palavra residente. A medida é uma antiga reivindicação dos estrangeiros que saíram de seus países por perseguição ou violação generalizada dos direitos humanos para viver no Brasil. O argumento é que a denominação refugiado dá margem a interpretações incorretas, além de dificultar o acesso ao mercado de trabalho e à integração socioeconômica no país.

    A nova cédula de identidade também informará que o residente estrangeiro é autorizado a exercer atividade remunerada no país, com base na Lei 9.474/1997, conhecida como Lei Brasileira do Refúgio, conforme mudanças implementadas pelo Departamento de Polícia Federal (DPF), em parceria com o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça.

    A informação foi divulgada pelo escritório local do Alto Comissariado da Organização das Nações Unidas para Refugiados (Acnur). Os refugiados podem solicitar a versão atualizada do documento de identidade pagando a taxa de R$ 305,03, que é a mesma cobrada pela primeira via da cédula de identidade de estrangeiro (CIE).

    A mudança na célula de identidade é uma conquista que beneficiará todos os refugiados, pois o próprio termo ainda gera dúvidas de interpretação, tanto do ponto de vista legal quanto semântico, de acordo com Andrés Ramirez, representante no Brasil do Acnur.

    O secretário nacional de Justiça e presidente do Conare, Paulo Abrão, disse que a médida é um avanço histórico, porque a reivindicação é antiga. Com essa alteração, segundo Abrão, o Brasil amplia o rol de direitos e garantias dos refugiados, ao mesmo tempo em que evita a estigmatização, abre diálogo para a integração social e para o aprimoramento das boas práticas de direitos humanos.

    Edição: Davi Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/cedula-de-identidade-de-estrangeiro-nao-tera-mais-termo-refugiado/111963565

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