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16 de Abril de 2024
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    Autor do PL 4.330 diz que proposta garante proteção ao trabalhador terceirizado

    Publicado por Agência Brasil
    há 11 anos

    Ivan Richard

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília Autor do Projeto de Lei 4.330/2004, que regulamenta a terceirização no Brasil, o deputado Sandro Mabel (PMDB-GO) disse hoje (18) que a proposta é um instrumento de proteção ao trabalhador terceirizado. Durante comissão geral para debater o projeto no plenário da Câmara dos Deputados, Mabel pontuou que a proposição acabará com o limbo jurídico existente em relação à mão de obra terceirizada.

    Não podemos deixar 40 milhões de brasileiros que dependem dos 15 milhões de terceirizados no país trabalharem sem uma lei. Então, não estou falando de ampliar a terceirização. Estamos falando que nós não podemos continuar empurrando. Não podemos continuar falando que somos defensores de trabalhadores e não agirmos, disse Mabel.

    Segundo ele, quando apresentou a proposta, em 2004, o universo de trabalhadores terceirizados era de 6 milhões, hoje chega a 15 milhões. Esse crescimento, pontuou, reforça a necessidade de regulamentação da atividade. De acordo com o deputado goiano, 17 dos 21 artigos são de proteção dos terceirizados.

    O vice-presidente da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Alexandre Furlan, também defendeu o projeto e negou que ele represente precarização do trabalho. A decisão de terceirizar não é do projeto, mas das empresas. Não podemos simplesmente chegar aqui e fechar os olhos para a realidade. Todos que estão aqui terceirizam a Câmara, os tribunais, será que todos estamos precarizando?, questionou Furlan.

    Para o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Guilherme Augusto Caputo Bastos, o PL é necessário porque há dificuldade em estabelecer a diferença entre atividade fim e atividade meio.

    Sempre que procurei examinar essa questão da terceirização tive muita dificuldade em analisar o critério da atividade meio e da atividade fim. Quando fui estudar todos os precedentes do enunciado 256 e depois da Súmula 331, não encontrei, confesso, nada que me levasse, que me transportasse a essa questão de atividade meio/atividade fim, argumentou.

    A comissão geral foi convocada para debater o projeto depois de sucessivos cancelamentos de votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) devido a manifestações favoráveis e contrárias à proposta.

    Edição: Denise Griesinger

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