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20 de Abril de 2024
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    Para Ayres Britto, Lei de Drogas não foi esvaziada

    Publicado por Agência Brasil
    há 12 anos

    Para Ayres Britto, Lei de Drogas não foi esvaziada

    Débora Zampier

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília A permissão para que suspeitos de tráfico respondam ao processo em liberdade não esvaziou a Lei de Drogas, segundo afirmou hoje (11) o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto. Ontem (10), a maioria dos ministros do STF entendeu que trecho da lei era ilegal porque impedia o juiz de analisar as particularidades de cada processo e optar pela liberdade provisória, caso necessário.

    O STF não esvaziou a Lei de Drogas, ele deu uma interpretação corretíssima para a Constituição. A Lei de Drogas tem que ser interpretada à luz da Constituição, e o STF fez um enxugamento interpretativo, disse o ministro, durante seminário que discutiu gestão pública, nessa sexta-feira (11), no Centro de Convenções Brasil 21.

    Essa foi a segunda vez que o STF abrandou as regras da Lei de Drogas, editada em 2006. Em setembro de 2010, os ministros anularam trecho da lei que impedia a conversão da prisão em pena alternativa para condenados por tráfico de entorpecentes.

    Para Britto, só o juiz pode definir como proceder com uma prisão em flagrante por tráfico de drogas. A lei não pode excluir da apreciação do Judiciário os temas de lesão ou ameaça a direito, principalmente o direito de locomoção.

    Edição: José Romildo

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