Gilberto Costa
Repórter da Agência Brasil
Brasília O projeto de lei que cria o Código Nacional de Ciência Tecnologia e Inovação estabelece um regime diferenciado para a aquisição de bens e contratação de serviços. Pela proposta, as instituições de pesquisa não precisarão mais cumprir todas as diretrizes da Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos (Lei nº 8.112/1990).
Conforme o texto em tramitação simultânea no Senado e na Câmara dos Deputados, as aquisições e contratações de equipamentos e materiais para as entidades de ciência, tecnologia e inovação (ECTIs) públicas poderão fazer seleção simplificada de fornecedores (a partir de três orçamentos colhidos em prazo de até 15 dias) ou mesmo contratações diretas, quando o valor global não ultrapassar os R$ 30 mil.
A proposta também prevê que o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá, desde que sem prejuízo das atividades de ensino e pesquisa, exercer atividades remuneradas de pesquisa e inovação em ECTIs privadas.
Para a presidenta da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Helena Nader, o código poderá mudar alguns paradigmas e flexibilizar as exigências legais que hoje chegam a inviabilizar atividades em laboratórios e centros de pesquisa, embora ela deixe claro que não gosta do termo flexibilização. Flexibilizar dá uma conotação ruim, como fechar os olhos. Mas não é isso que queremos. Queremos ter o direito de exercer a função corretamente. Hoje está impossível, avalia.
Segundo Helena, auditores e fiscais de órgãos de controle costumam ter interpretações diferentes sobre a legislação de prestação de contas. É preciso ter uma interpretação homogênea da lei, observa. Para a presidenta da SBPC, isso atrapalha o andamento de estudos e projetos e traz insegurança jurídica aos pesquisadores.
Em parte, segundo os cientistas, a insegurança jurídica é causada pelas contradições das normas. A Instrução Normativa 01/1993 impede que o servidor público faça alguma atividade fora da dedicação exclusiva dele. Por outro lado, a Lei de Inovacao, de 2006, incentiva o pesquisador a promover a inovação fora da academia. Essas leis são contraditórias, reclama Mario Neto Borges, presidente do Conselho Nacional das Fundações de Amparo à Pesquisa (Confap).
Borges ressalta que o arcabouço legal usado para ciência, tecnologia e inovação não foi desenvolvido para esta finalidade. É totalmente inadequado, está impedindo as atividades de CT&I [ciência, tecnologia e inovação] ou, no mínimo, dificultando que essas ações possam ocorrer na velocidade desejada.
O gerente de Inovação do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Célio Cabral, concorda que o março legal em vigor dificulta a atividade de pesquisa e inovação e lembra que, com boa intenção, o arcabouço legal utilizado para a contratação de serviços e aquisição de bens foi feito para tentar impedir a corrupção.
O procurador Marinus Eduardo Marsico, integrante do Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU), admite que são justas as alegações dos pesquisadores, porém lembra que a Lei de Licitações prevê a dispensa de exigibilidade. Nem todas as atividades podem seguir todos os ritos, diz. Para Marsico, a discussão deve ser feita no âmbito da lei em vigor. De acordo com ele, a criação de regime diferenciado para cada atividade específica pode ser um desastre para a administração pública.
Edição: Lana Cristina
CIDADÃO_CONTRIBUINTE... 23 de Fevereiro de 2012
Pena que se verifiquem absurdos. Existem realmente condições de dispensa de exigibilidade de licitação previstas na Lei 8.666/93, não há a necessidade de se inflacionar ainda mais o ordenamento jurídico nacional. Continuando o rol de absurdos tem-se a legalização da quebra de contrato do servidor público com DEDICAÇÂO EXCLUSIVA, permitindo que o mesmo mantenha a GRATIFCAÇÃO DE DE(DEDICAÇÂO EXCLUSIVA) e mantenha atividades regulares fora das autarquias e fundações públicas. Isto é um absurdo. O Pesquisador ou Professor Universitário que quiser exercer atividade fora das autarquias e fundações públicas pode fazê-lo. Basta que abra mão da Gratificação de DE, que representa algo entre 25% a 30% do Salário. Pode então permanecer no regime de 20 horas ou quarenta horas semanais e esta livre para exercer um trabalho extra. O que não é JUSTO nem MORAL é que ASSINE UM CONTRATO DE DEDICAÇÂO EXCLUSIVA e fique trabalhando em outras instituições, pois quem paga a GRATIFICAÇÂO DE DE (DEDICAÇÂO EXCLUSIVA) que não será cumprida é o CIDADÃO CONTRIBUINTE. Citando Boris Casoy: "ISSO É UMA VERGONHA".
Fabricio Ravaglio 23 de Fevereiro de 2012 - 12:50:59
Concordo com o CIDADÃO_CONTRIBUINTE
fae 23 de Fevereiro de 2012
As Altereações poderiam ser facilmente inseridas na Lei de Licitações sem que com isso tenhamos mais um estatuto próprio, criando um legislação complexa e confusa sobre aquisições pelo poder Público.
Flexibilizar a Dedicação Exclusiva soa, no mínimo, como contraditório. O pesquisador que queria acumular empregos deve mudar de regime, ex., de Dedicação Exclusiva para 40 horas, 20 etc.
Wjaus 23 de Fevereiro de 2012
Conheço alguns pesquisadores, e todos eles se queixam das burocracias para adquirir materias de pesquisa. Alguns alegam que os insumos se deterioram antes de chegar ao destino.
Creio que seja um problema maior de gestão do que de legislação.
Luca 23 de Fevereiro de 2012
O regime de "dedicação exclusiva" (RDE) foi criado para dar a possibilidade de bons profissionais da iniciativa privada poderem participar da academia em regime parcial e para premiar os que não o fizessem. Certamente que distorções existem, mas suspeito que não sejam a maioria. Cabe denuncia ao MP a quem souber dessa fraude.
Ela é interessante a profissionais que tem carreira devidamente reconhecida e com atividade liberal intensa, como médicos, dentistas, advogados, etc. Já não funciona tão bem para outros, como biólogos, por exemplo, que não tem uma atividade profissional tão comum como os anteriores.
O RDE aplica-se também a outros profissionais fora da academia, como pesquisadores científicos de varias instituições públicas. Ai peca o próprio governo com relação aos salários e a sua correção. É comum isso ficar de "molho" por vários anos, sem reajuste. Em consequência ocorre a fuga de célebros, gerando grandes perdas para a sociedade que mantém essas entidades via impostos. No fundo, a questão não é tanto RDE ou não, mas, uma política de salarios decentes e competitivos. A classe dos professores e pesquisadores não é tão politizada como outras, não tendo como "por a faca no pescoço do governo", ficando eles em situação reversa.
Essa lei será bemvinda se sanar em definitivo as contradições entre a lei das licitações e da inovação, hoje sujeita a muitas querelas juridicas, pois trata-se de dispor da coisa pública (gerada por instituições governamentais ou, ao menos financiados pelo governo).
É necessário que o beneficio das tecnologias geradas pelo estado sejam transferidas o mais rápido possível à sociedade, via iniciativa privada, para o bem do progresso do país. Estamos tentando copiar coisas já feita na Coreia, por exemplo. É melhor que dê certo aqui; estamos numa competição de sobrevivência. Se quisermos sobreviver, e melhor pensar em deixar de produzir apenas commodities...
Nelson 23 de Fevereiro de 2012
Temos excelentes inventores no Brasil, ótimos produtos que não foram finalizados por estrutura financeira e não existe facilidade por parte do governo de liberar uma linha a estes profissionais. Seria muito bom que o governo liberasse uma linha para tal, lógicamente tendo profissionais fiscalizador para tal, pois tambem não poderá liberar verbas a inventos bizarros e sem qualquer utilidade.
Geraldo 23 de Fevereiro de 2012
Essas idéias são mais uma forma de distribuir grana aos apadrinhados. A lei do esporte dá grana a fundo perdido para clubes como São Paulo Futebol Clube, Clube Atlético Mineiro, dentre outros, que pagam salários de primeiro mundo a seus atletas, mas o governo "esquece" de distribuir grana para quem a lei foi direcionada: a população mais carente de locais esportivos em várias modalidades. Assim, essa lei não está sendo corretamente aplicada. E o mesmo ocorrerá com as licitações e o regime jurídico do servidor publico, privilegiando aos apadrinhados conforme definir a lei. O que tem de se fazer é a conscientização do potencial de desenvolvimento e todos, em um único esforço, participarem de uma evolução procurando o melhor a ser aplicado em seus respectivos trabalhos. Mas, com esse governo pernicioso que temos, como fazer isso?
SERVIDOR_PÚBLICO... 25 de Fevereiro de 2012
Não concordo com a necessidade de se alterar a Lei das licitações para atender demandas de categorias. Permitir que um servidor público que ganha (DE ou RDE) para ter contrato de Trabalho Exclusico com a Instituição de Ensino ou Pesquisa é um absurdo. Se a Gratificação é para "dedicação exclusiva" (a docência e/ou pesquisa) como poderá ser compativel com a não exclusividade do Professor/Pesquisador. Só na Terra Brasilis.
Assim, docente e/ou pesquisador das IFES ou Instituições de Pesquisa, que Quebrem a sua DE entrem no regime de 40 horas e ai sim, façam o que quiserem. Contudo, só não vale a custa do erário público.
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