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29 de Abril de 2024
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    Supremo decide que Ministério Público pode denunciar agressor quando companheira desistir da acusação

    Publicado por Agência Brasil
    há 12 anos

    Débora Zampier

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília O oferecimento de denúncia na Justiça contra quem agride no ambiente familiar não dependerá mais da vontade da vítima, segundo definiu hoje (9) o Supremo Tribunal Federal (STF). Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que o Ministério Público pode entrar com a ação penal, em casos de violência doméstica, mesmo que a mulher decida voltar atrás na acusação contra seu companheiro.

    Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), a violência doméstica cometida pelo companheiro ocorre em pelo menos 90% dos casos.

    Nesta quinta-feira, o STF julgou uma ação de inconstitucionalidade de autoria do Ministério Público. A instituição pedia que, nos trechos em que a Lei Maria da Penha condiciona a denúncia por agressões leves à vontade da vítima, o STF desse a interpretação para que o Ministério Público passasse a ter a prerrogativa de atuar. A ideia é que o Estado proteja a vítima quando ela se mostra incapaz de fazê-lo.

    A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Março Aurélio Mello. Aos 65 anos, eu não acredito mais em Papai Noel. Sem proteção, as mulheres desistem de processar seus agressores, disse o ministro. O ministro Luiz Fux afirmou que a ideia da alteração é intimidar os agressores, já que, agora, eles saberão que a ação judicial continuará independentemente da vontade da mulher.

    O único voto contrário foi o do presidente da Casa, ministro Cezar Peluso. No seu entendimento, a alteração pode ser um retrocesso à proteção da mulher, já que ela pode desistir de denunciar seu companheiro se não puder mais desistir da ação contra ele na Justiça. Para Peluso, hoje, muitas mulheres levam os casos de agressão ao conhecimento da polícia porque sabem que poderão voltar atrás.

    Peluso defendeu que o legislador foi consciente ao determinar que a vítima deve dar seu aval para a abertura de ação. O ser humano se caracteriza por ser sujeito da sua história, pela capacidade que ele tem de decidir por um caminho, e isso parece que transpareceu quando a lei foi elaborada.

    Apesar de ter votado a favor da maioria, o ministro Gilmar Mendes fez ressalva no mesmo sentido de Peluso. As consequências vêm depois. Aí, podemos nos deparar com essa forma. Querendo fazer o bem, acabamos fazendo o mal. Mas não disponho de dados para seguir na outra alternativa desenhada, disse Mendes, referindo-se à possível redução no número de denúncias se a ação na Justiça deixar de ser prerrogativa da vítima.

    Mendes disse que só votou com a maioria porque acredita que o STF poderá voltar atrás em algum caso concreto posterior que prove que a intervenção do Ministério Público é prejudicial.

    Edição: Lana Cristina

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/supremo-decide-que-ministerio-publico-pode-denunciar-agressor-quando-companheira-desistir-da-acusacao/3016803

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