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25 de Abril de 2024
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    MP que modifica concessão de certificados de filantropia é incostitucional, avalia jurista

    Publicado por Agência Brasil
    há 15 anos

    Brasília - A Medida Provisória 446 que modifica as regras para concessão e renovação de Certificados de Entidade Beneficente de Assistência Social (Cebas) é inconstitucional. A avaliação é do jurista Yves Gandra Martins.

    A medida, que foi editada na segunda-feira (10), determina a renovação automática dos pedidos pendentes no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), responsável pela concessão dos certificados. A justificativa do governo é que não havia tempo para julgar os processos antes do vencimento dos certificados, sob o risco de interrupção dos serviços prestados pelas entidades.

    Ao receber o certificado, a entidade passa a ter descontos em impostos e se habilita a receber verbas federais caso realize obras sociais. A MP extingue os processos pendentes no CNAS que tratavam das renovações, incluindo aqueles cujos pedidos já havia sido negados pelo Conselho, mas vinham sendo contestados pelas entidades.

    “A inconstitucionalidade está no fato de que aqueles que tiveram seus certificados negados passam a estar em uma situação pior do que os outros que teriam seus processos indeferidos, mas que ainda não foram julgados. Teremos duas instituições em idênticas situações, mas uma teve o beneficio de ser o governo mais lento e outra o prejuízo do governo ser mais rápido. Esse tratamento diferencial, a Constituição não permite”, avalia Yves Gandra Martins.

    Em março desse ano, a Operação Fariseu , da Polícia Federal, investigou cerca de 60 entidades filantrópicas e prendeu membros do CNAS envolvidos em esquema de fraude para concessão de certificados.

    Segundo informações do CNAS, 7.250 pedidos de renovação estão com seus processos pendentes e serão beneficiados pela MP. Outra mudança estabelecida pela Medida Provisória é que os pedidos de concessão e renovação serão julgados agora pelo ministério correspondente às áreas de cada entidade . Os hospitais filantrópicos, por exemplo, receberão o certificado do Ministério da Saúde e as entidades de ensino serão avaliadas pelo Ministério da Educação.

    Para Gandra essa “especialização” da concessão de certificados é positiva porque garante mais rigor na concessão do benefício.

    Segundo ele, o fato dos atuais processos serem extinguidos com a MP não significa uma “anistia” do governo federal às entidades. “Ao mesmo tempo em que ela [medida provisória] extingue, haverá a necessidade de uma revisão por parte dos ministérios responsáveis por cada setor. Ou seja, tudo terá que continuar nos próprios ministérios e o especialista é quem vai opinar se aquela entidade é ou não filantrópica”, aponta.

    Hoje o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social tem validade de um a três anos, mas com a MP cada ministério definirá um novo prazo de validade, que poderá variar de um a três anos.

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