Projeto que estabelece normas para criação de municípios vai ser apreciado pela Câmara
Brasília - A aprovação hoje (15), pelo Senado, do projeto de lei que regulamenta a criação, fusão e incorporação de municípios abre caminho para resolver o problema de 57 novas cidades criadas entre 13 de setembro de 1996 e 31 de dezembro de 2007 e que tem sua autonomia questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF deu um prazo para o Congresso disciplinar a matéria até o fim de novembro. O projeto agora será apreciado pela Câmara dos Deputados.
O substitutivo do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) estabelece uma série de condições para a criação de novos municípios. Entre eles, o mínimo de habitantes por região, eleitorado, existência de núcleo urbano e arrecadação própria, entre outros.
“O projeto dá uma ordem para a criação de municípios, definindo claramente os pré-requisitos, quais são as condições, em que circunstâncias podem ou não ser criados ou fundidos municípios por outros”, disse o senador.
No caso da população, as regras exigidas para a criação de novas cidades são as seguintes: Regiões Norte e Centro-Oeste, população igual ou superior a cinco mil habitantes; Nordeste, sete mil habitantes; e Sul e Sudeste, dez mil habitantes.
Além disso, a regra estabelecida exige um eleitorado igual ou superior a 50% de sua população. O substitutivo também prevê que um novo município terá que contar com um número de imóveis em conglomerado urbano superior à média de imóveis de 10% dos municípios do estado.
Arrecadação própria superior à média de 10% dos municípios do estado e uma área urbana não situada em reserva indígena, área de preservação ambiental ou área pertencente à União são outras exigências previstas no projeto de lei.
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