Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Barbosa pede abertura de ação penal contra advogado de Genoino

Publicado por Agência Brasil
há 10 anos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, pediu hoje (16) à Procuradoria da República no Distrito Federal a abertura de uma ação penal contra advogado do ex-deputado José Genoino, Luiz Fernando Pacheco. Barbosa pede que Pacheco seja investigado pelos crimes de desacato, calúnia, difamação e injúria. A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com o advogado e aguarda sua posição sobre o caso.

Na semana passada, Barbosa mandou seguranças da corte retirarem Pacheco do plenário. Barbosa deu a ordem após Pacheco subir à tribuna para pedir que o presidente libere para julgamento o recurso no qual Genoino diz que tem complicações de saúde e precisa voltar a cumprir prisão domiciliar. Na ocasião, os ministros do STF estavam julgando um processo sobre a mudança no tamanho das bancadas na Câmara dos Deputados.

Saiba MaisDefesa de Dirceu pede prioridade no julgamento sobre trabalho externo

  • Publicações90686
  • Seguidores338
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações146
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/barbosa-pede-abertura-de-acao-penal-contra-advogado-de-genoino/123891344

122 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O ministro esta corretissimo, afinal o advogado não deve se envolver com a causa do cliente emocionalmente, ele tem que fazer o seu papel defender dentro das normas, aqui o advogado extrapolou quis ser muito macho,e acabou machocado.merecidamente,que sirva de lição para alguns defensores. continuar lendo

Determinados posicionamentos, às vezes impensados, são desastrosos. Aquele que apoia a supressão do direito de defesa do cidadão e a imposição de limites desarrazoados ao profissional da advocacia, não se dá conta de que está prejudicando a si próprio, e enaltecendo o direito de punir do Estado, que é dirigido contra o cidadão. Não percebe, quem assim pensa, que um dia precisará usar o seu direito de defesa e, caso tenha uma advocacia enfraquecida, poderá sucumbir frente ao poderio do Estado.

O ministro Joaquim Barbosa representa este Estado que aí está, e o Dr. PACHECO defende o direito do seu cliente/cidadão. Daí me pergunto: de que lado você está? continuar lendo

Existem Advogados e advogados. Esse defensor do José Genoíno é uma vergonha para a classe, ao pretender que seu cliente tem prioridades sobre os demais que esperam decisões do STF e imaginar que tem o direito de invadir a tribuna de um tribunal e falar sem prévia inscrição e sem que a palavra lhe tenha sido dada. Falta-lha não só competência profissional, mas, principalmente, educação! Mas o que se esperar de defensor de mensaleiros? continuar lendo

Advogado que defende um bandido,
bandido que já foi julgado,
bandido que está preso,
bandido mentiroso que alega estar doente e foi provado que não está,
e este advogado ainda desacata o Supremo, na pessoa de seu Presidente,
tem mais é que ser preso junto com seu cliente. continuar lendo

Concordo plenamente com o Luiz Eduardo, o posicionamento do advogado do Sr.Genoíno foi vergonhoso, onde já se viu fazer arruaça no STF e ainda dizer pro ministro "eu vou te pegar".
Sinceramente, sei que mandar que seguranças retirassem o tal advogado foi um pouco demais, mas não dá pra defender o sujeito SÓ porque ele é advogado. continuar lendo

O Barbosa está correto em processar o advogado por ofensa individual, mas, o Ministro há de ser ser processado pelo Conselho Nacional de Justiça por violar norma jurisdicional e pela própria Casa por ofensa à Constituição e legislação de direito coletivo. continuar lendo

Mais uma vez o Ministro abusa do seu "poder"!

Vocês sabiam que contra a coação ilegal atribuída ao STF não cabe HC?

Pois bem, independente de quem seja o réu (esqueçam que se trata de Genuíno, aqui falo como advogada) o advogado tem o dever de promover sua defesa de forma ampla e se o digníssimo Ministro insiste em deixar um processo na gaveta, não me parece haver outra alternativa ao advogado a não ser subir na Tribuna.

O MM Sr. Joaquim mantém os resquícios do MP e diuturnamente viola o sistema acusatório.

Não me surpreenderia se hoje se candidatasse, afinal cavou tanta popularidade.... continuar lendo

Qual foi o desacato?
Qual foi a injúria?
Qual foi a calúnia?
Qual foi a difamação?
O artigo sexto do Estatuto da advocacia diz que não deve haver hierarquia e subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Além diz, diz em seu parágrafo único que as autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu
desempenho.
O artigo setimo do mesmo estatuto diz que são direitos dos advogados: ingressar livremente nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado.
E, além disso, dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada.
Para: reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;
falar, sentado ou em pé, em juízo, tribunal ou órgão de deliberação coletiva da Administração Pública ou do Poder Legislativo.
Oras, pois, qual foi o crime cometido pelo advogado do Genoino? continuar lendo

Correto. continuar lendo

Talvez não tenha cometido nenhum crime, mas do ponto de vista do cidadão comum, é gratificante ver que nem tudo dá certo para os mensaleiros.

Alguém vai protestar dizendo que houve atropelo de alguma lei ou ainda que todos tem direitos iguais e estes "presos" em suas acomodações especiais tem os mesmos direitos que os de mais que são colocados em condições inadequadas a recuperação dos mesmos para a sociedade.

Não sou tão inocente para achar que alguém esteja acima da lei para fazer algum tipo de julgamento sumário, mas como dizia o outro: Se algo cheira a cocô, deve ser cocô!.

Pode se duvidar de muitas coisas, mas não vi uma viva alma demonstrando ou provando de alguma forma que as acusações são indevidas. Não há muita discussão sobre o que aconteceu. Há a negação dos partidários ou solidariedade, mas não houva ainda como refutar a maior parte das acusações.

Pergunto um outro cidadão desta república, com bem menos recursos ou apoio de uma estrutura partidária do tamanho da que os apóia teria conseguido levar o julgamento até onde chegou e teria conseguido tanto quanto estes acusados (e condenados) conseguiram.

Infelizmente o moral e o legal não necessariamente andam juntos. continuar lendo

Apóio sua fala prezado Arnaldo. Nesse jogo de força é preciso estarmos vigilantes às prerrogativas da advocacia. O Ministro J. Barbosa já não carrega aquela imagem ilibada que parecia no começo. Todo jurista de boa formação registrou a conduta de abuso da lei praticada por ele naquela situação em que ele confessou ter conduzido a dosimetria de pena para o o fim de evitar regime mais favorecido. Como se sabe a dosimetria tem uma finalidade precisa que é dosar rigorosamente a pena à quantidade mais adequada possível à conduta apenada computando cuidadosamente atenuantes e agravantes. Usar a dosimetria para fim diverso deste é chamado de "abuso" (ab+uso) da lei. Um abuso confessado como foi o caso denigre a imagem de um magistrado e isso é tanto mais grave quando ele detém o maior cargo judiciário de um estado soberano. Presumo que essa situação explica a recente renúncia de um Ministro. Senão, o que explica um Ministro do STF com o maior apoio da mídia jamais visto estar renunciando. Claro, a crítica independente apontou também preocupantes indícios de promiscuidade dele com detentores da mídia e financiadores de políticos no Brasil. continuar lendo

Só porque ele é um advogado, ele igual como qualquer cidadão.
Se o a Arnaldo não concorda, então ele é muita a favor de ditadura. continuar lendo

Se o senhor analisar aos artigos acima citados o amigo vai notar que o advogado em questão não foi nada respeitoso com os senhores ministro do STF ,quando se quer respeito deve se respeitar ação mutua se não me engano... continuar lendo

Concordo!! putz.. olha o argumento desse Hans.... como leva para o lado da emoção. Então, pode haver desrespeito à lei, se os prejudicados forem os "mensaleiros"? Você tá mesmo atrás de justiça??? Pelo menos seja sincero ao ponto de dizer que não quer justiça mas sim uma caça a todos do PT. continuar lendo

Qual o crime Arnaldo?
Eu lhe digo, o crime foi manter-se afastado dos holofotes midiáticos, coisa que o Exm. sr. JB não tolera! continuar lendo

já tá garantida a bolsa esse mes. continuar lendo

Art. 6º "... naõ deve haver hierarquia e subordinação..." muito bonito... se é tão igual por que não deu voz de prisão ao Ministro???rsrsrsrs a única semelhança é que ambos (magistrados e advogados) pensam que tudo podem , que estão acima do bem e do mal... Prende o ministro que eu quero ver!!!! continuar lendo

É isso aí...somente os leigos acham que o juiz é superior hierárquico ao advogado. Não entendem a equivalência! por causa dessa desinformação temos que ler e ouvir tantas bobagens...o advogado, sim, foi submetido à humilhação desnecessária causada pelo ministro Joaquim Barbosa...que já vai tarde!!! continuar lendo

Sinceramente falando o Brasil esta sem rumo um Lado os fiéis escudeirosdo direito com ...Vamos e viemos ninguém é criança e Todos aqui sabem que a fatia do Bolo é Enorme e lógico que todos querem defender o pobre doente PTista.

Espero um dia ver esse País acordar e ter todos os Ministros do STF com a mesma postura de BARBOSA.

E ao Pessoal que defende o direito do advogado "Contra fatos não há argumentos" Lugar de ladrão é na Cadeia. continuar lendo

Barbosa buscou popularidade e alcançou.....êêêeeee!!! Mas não tem postura de Ministro do STF, é autoritário; rasga a CF, o qual se propôs defender, todos os dias! Ter aversão a corruptos todos nos temos, mas não podemos nos esquecer que a República Federativa do Brasil é um País Democrático de Direito (Uadi Lammego Bulos) e deixar que idéias próprias, simpatias ou antipatias deturpam o ordenamento jurídico. continuar lendo

O ministro foi corretíssimo. Ouviu com atenção o aparte inoportuno do advogado. Agiu com rigor quando houve excessos. E no exercício de suas prerrogativas pede abertura de ação penal. Meus parabéns ao Ministro Barbosa. continuar lendo

O Ministro afastou-se da relatoria dos processos referentes aos mensaleiros, estes quais a mim também causam repúdio, reconhecendo expressamente sua suspeição, sugerindo falta de preparo e equilíbrio para enfrentar situações adversas no âmbito do direito formal, que jamais poderá ser confundido com direito material.
Há aproximadamente quatro séculos atrás, o filósofo iluminista francês Voltaire (1694-1778) imortalizou a célebre frase: “Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las”. A referida frase enceta aquilo que ficou conhecido como “O Direito de Discordar”, que não se constitui como um mero exercício de oposição cega e acrítica, mas a concepção de um direito existente em face das divergências do estado das coisas diante da visão excludente e, muitas vezes, do senso comum.
O pedido de abertura de ação penal manifestado pelo Ministro é mero pretexto para ofuscar sua incúria, posando de galã para os súditos, ao arrepio da Constituição Federal.
É importantíssimo esclarecer que não existe essa suposta hierarquia entre Juiz e Advogado, como boa parte do povo pensa. continuar lendo

Sou advogado. Manifesto meu apoio ao colega. Independentemente de muitos outros presos agonizarem no país pela falta de acesso a assistência judiciária ou jurídica de qualidade, nesse caso o réu pode - para sua felicidade - contar com advogado. Não sei o que houve no Supremo, mas, suponho que para o colega partir para a interrupção de uma sessão de julgamento, não deve ter conseguido ter acesso ao Ministro Joaquim Barbosa, para despachar o pedido. É dever do juiz receber o advogado onde quer que esteja para despachar. A Lei exige, a bem de todos os brasileiros. Rico ou pobre. Culpado ou inocente. Se as pessoas não pudessem contar com advogado, certamente morreriam queimadas sem julgamento válido - sem aplicação da ideia de Ampla Defesa - tal como se sabe ter ocorrido nas inquisições religiosas.

"Art. 35 - São deveres do magistrado:" (LEI COMPLEMENTAR Nº 35, DE 14 DE MARÇO DE 1979 - Dispõe sobre a Lei Orgânica da Magistratura Nacional.)
(...)
"IV - tratar com urbanidade as partes, os membros do Ministério Público, os advogados, as testemunhas, os funcionários e auxiliares da Justiça, e atender aos que o procurarem, a qualquer momento, quanto se trate de providência que reclame e possibilite solução de urgência."

Ainda:

LEI Nº 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994. - Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

"Art. 6º Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.
Parágrafo único. As autoridades, os servidores públicos e os serventuários da justiça devem dispensar ao advogado, no exercício da profissão, tratamento compatível com a dignidade da advocacia e condições adequadas a seu desempenho."

"Art. 7º São direitos do advogado:
I - exercer, com liberdade, a profissão em todo o território nacional;"
(...)
"VI - ingressar livremente:
a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados;
b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares;"
(...)
"VIII - dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;"
"X - usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas;
XI - reclamar, verbalmente ou por escrito, perante qualquer juízo, tribunal ou autoridade, contra a inobservância de preceito de lei, regulamento ou regimento;"

O Ministro Joaquim Barbosa é uma autoridade, a quem apresento protestos de respeito, contudo, graças a Deus, não está acima da Lei. O país é uma República. Ele é igual a todos nós, e todos nós somos iguais a ele.

Sugiro uma reflexão: pense em algum parente preso, cujo advogado não possa ter acesso ao juiz responsável para esclarecer a questão e tirar um inocente da cadeia. É essa a postura que esperam das autoridades que podem dizer se você, ou alguém que ama, fica ou sai da cadeia?

Cuidado: nem tudo o que parece certo é certo mesmo. É preciso analisar com calma, para só depois concluir algo.

A propósito: a República não pertence ao advogado censurado, nem a todos os advogados do país ("sua grei"), a República Federativa do Brasil é formada por todos os brasileiros, guarda com estes relação de unidade não de posse ou propriedade. Respeitar as Leis é dever de todas as autoridades brasileiras. Os advogados - na maioria das vezes - são os que têm que lembrar de que a Lei a todos alcança e obriga, inclusive às autoridades.

O digno Ministro, ironizou o advogado ao perguntar se ele queria pautar as sessões da casa.

Resta a pergunta: há quanto tempo a questão aguardava julgamento? É tempo razoável diante do que costumeiramente ocorre em casos iguais?

Processos que têm réu preso, têm prioridade. O Direito à Liberdade é um dos mais caros à espécie humana.

Vamos pensar... não dói e faz um bem danado (a quem pensa e a quem sofre os efeitos das conclusões). continuar lendo

Advogados não moram no Olimpo. ;-) continuar lendo

Vamos pensar, vamos fazer do STF a "casa da mãe Joana",,, Ui, doeu! continuar lendo

Camarada, se você assistiu ao vídeo, teve a oportunidade de acompanhar atentamente que o Exmo. Min. Joaquim Barbosa ouviu o clamor do advogado, que apenas reiterou o que já havia escrito na sua petição. Não havia necessidade daquele "protesto", já que tudo o que fez está nos autos, cabendo ao magistrado apreciar seu pedido. Aquela manifestação foi pautada pelo oportunismo de quem está à beira do desespero, quando, não tendo mais argumentos válidos e regulares, parte para o achincalhamento. Mereceu a reprimenda. Foi, inicialmente, dado-lhe a oportunidade de se manifestar. O magistrado ouviu, disse que o plenário deliberaria. O advogado continuou, à força, a querer que a Corte apreciasse o pedido ali, naquela hora; o Presidente determinou o corte do áudio; o advogado permaneceu no plenário aos brados. O que ele queria mais? Perdeu a razão, óbvio! Merecida a reprimenda e será merecida a ação penal, se acaso for adiante. continuar lendo

Ao Magistrado também compete manter a ordem e o decoro nas audiências. O advogado deveria ter se valido de um meio legal de fazer valer os direitos do seu cliente, e não interromper a sessão daquela forma desrespeitosa. Não se discute as prerrogativas do advogado, elas são salutares à democracia e à administração da justiça. O que não se pode adimitir, muito menos na mais alta Corte da Justiça do Brasil, é a forma que a defesa utilizou-se dessas prerrogativas, no grito e em momento inoportuno. Se nada é feito e essa moda pega, vai virar uma baderna nas audiências judiciais. continuar lendo

advogado, e daí com isso continuar lendo

e o nobre colega , simplesmente, pisou na bola. se pensa o contrario, posso invadir o seu local de trabalho e falar o q me interessa. pronto. falei. continuar lendo

se fosse pobre poderia apodrecer na cadeia mesmo sendo comido por cancer por exemplo, mas pode pagar entao tem todos os direitos do mundo??? que todos os adevogados corruptos possam invadir a seçao do STF e faça msm coisa entao..... oras...... continuar lendo

estes "devogados" se acham....
tem limite para este negócio de: - sou advogado logo posso.
bem feito continuar lendo

Advocacia não é para covardes.
Temos que apoiar quem defende as prerrogativas. continuar lendo