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24 de Abril de 2024
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    STF derruba lei de Minas que efetivou servidores sem concurso público

    Publicado por Agência Brasil
    há 10 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou hoje (26) inconstitucional o Artigo 7 da Lei Complementar 100/2007 de Minas Gerais, que efetivou servidores públicos sem concurso público. A estimativa é que 100 mil funcionários da área de educação tenham sido beneficiados pela aprovação da norma, sem passar por concurso público.

    A ação foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2012. Segundo a procuradoria, a norma violou os princípios constitucionais da impessoalidade e isonomia ao permitir a efetivação dos servidores sem concurso público.

    Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do processo, Dias Toffoli. O ministro considerou a norma inconstitucional e decidiu estabelecer regras para dar eficácia à decisão. Após a publicação, o governo de Minas Gerais terá 12 meses para fazer concurso público e demitir os servidores em situação irregular. A decisão não atinge quem se aposentou e quem iniciou o processo de aposentadoria.

    A Agência Brasil não conseguiu entrar em contato com a assessoria do governo de Minas Gerais.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-derruba-lei-de-minas-que-efetivou-servidores-sem-concurso-publico/114571429

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