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26 de Abril de 2024
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    Mulheres são 7% da população carcerária no Brasil

    Publicado por Agência Brasil
    há 11 anos

    Jorge Wamburg

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília - O Brasil tem a quarta população carcerária do mundo, com 550 mil detentos, dos quais 35 mil são mulheres, o que corresponde a 7% do total, um número que vem crescendo de a forma assustadora, principalmente pelo envolvimento com tráfico de drogas, e elas sofrem com discriminação, violência e falta de assistência médica nas cadeias, segundo o juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luciano Losekann.

    Esta situação é motivo dos debates do 2º Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, que começou hoje (21) e vai até amanhã (22) na Escola de Magistratura Federal da 1ª Região (Esmaf), em Brasília, com a participação de especialistas e autoridades do setor penitenciário e do Poder Judiciário.

    Entre as mulheres encarceradas nas prisões brasileiras, há 829 estrangeiras, que passam ainda por piores situações, por não entenderem o português, o processo judicial do país e os seus direitos, o que dificulta ainda mais até mesmo sua situação quando saem da cadeia, pois não têm documentação para trabalhar, quando não são expulsas do país, já que têm o passaporte apreendido e muitas não conseguem recuperá-lo.

    Situações como essas foram expostas pelo juiz Luciano Losekann, também coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (DMF) do Conselho Nacional de Justiça, um dos promotores do evento, juntamente com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. Para o diretor do Depen, Augusto Eduardo Rossini, as falhas que o sistema penitenciário apresenta são um problema de todos os órgãos que atuam nessa área, e, para corrigir situações como as que afetam as presidiárias, o Depen elaborou uma política de atenção às mulheres encarceradas e seus filhos e vem trabalhando para implementar medidas que melhorem esse quadro.

    Entre as dificuldades que as presidiárias enfrentam no cárcere está o não atendimento às suas necessidades de gênero, como, tratamento ginecológico, fornecimento de absorventes e espaço materno-infantil para as mães e seus bebês. Na questão da assistência médica, essa situação decorre da falta de profissionais especializados, pois o sistema penitenciário brasileiro conta com apenas 15 médicos ginecologistas para uma população de 35.039 presas, ou seja, um profissional para cada grupo de 2.335 mulheres, segundo dados do Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (Infopen), do Ministério da Justiça, de dezembro de 2012.

    De acordo com um cálculo do DMF, para garantir pelo menos uma consulta ginecológica anual por mulher, como recomenda o Ministério da Saúde, cada ginecologista penitenciário teria que trabalhar 365 dias por ano e atender a seis pacientes diariamente. Segundo o Juiz Luciano Losekann o ideal seria que cada unidade prisional contasse com um médico ginecologista. Mas, diante do baixo contingente de profissionais, as administrações penitenciárias adotam a alternativa de encaminhar as detentas para atendimento na rede do Sistema Único de Saúde (SUS) do município em que se situam.

    Mas esse é apenas um dos problemas que afligem as mulheres. Losekann relatou que elas não têm informações necessárias sobre seus direitos e sofrem violências constantes nos presídios, entre elas a retirada abrupta e brutal dos filhos recém-nascidos quando completam seis meses de idade. Para tentar amenizar a situação o CNJ elaborou a Cartilha da Mulher Presa para distribuir às detentas em todo o país. A cartilha esclarece, por exemplo, que a presidiária só perderá a guarda do filho e o poder familiar quando cometer crime doloso contra o próprio filho, se o crime for sujeito a pena de reclusão. A cartilha diz ainda que a detenta tem direito de aleitamento ao filho recém-nascido. A Constituição Federal assegura em seu Artigo , Inciso L, que o filho recém-nascido permaneça ao seu lado durante o período de amamentação. Em razão disso, deve existir na penitenciária ala reservada para as mulheres grávidas e para as internas que estão amamentando.

    Edição: Aécio Amado

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mulheres-sao-7-da-populacao-carceraria-no-brasil/100658428

    1 Comentário

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    Notem como os canalhas só estão visando lucro; tirando vantagens de suas vítimas miseráveis; superfaturando nas construções de presídios, e nas estadias dos presos!
    Se a maioria dos pais de famílias, ganham em torno de oitocentos reais para se manterem e sustentarem suas famílias, como um daqueles presos que estão embolados em pequenos cubículos podem custar quatro mil e quinhentos reais aos cofres públicos, digo ao cidadão?

    Sera que os políticos não sabem que nem uma faculdade em período integral custa tanto?

    Sera que eles acham que os presídios são mais instrutivos que uma faculdade?

    Não gente; o problema é que querem a população desinformada, sem educação, sendo roubada e as margens; desta maneira se torna fácil para o desgoverno, usar parte das suas vitimas, mal formadas e desinformados, como bodes expiatórios.

    É Justo o politico ter salário principesco, exercer vários cargos ao mesmo tempo,ter duas férias por ano, ter décimo terceiro, décimo quarto, décimo quinto, desfrutar de varias aposentadorias, ter verbas moradia, verbas combustível, verbas vestimentas, cartão corporativo, e ter a lei de imunidade e o fou privilegiado, para acobertar seus roubos, desvios e corrupções? Isso é o que os canalhas corruptos estão tentando esconder, enquanto falam em democracia, justiça social, justa distribuição de rendas e direitos iguais! Se o poder emana do povo; e em uma democracia deve prevalecer o direito e a vontade da maioria, que estamos esperando para acabar com a lei de imunidade? Só assim teremos democracia, justiça social e justa distribuição de renda. O resto são somente projetos fantasiosos, que vão de nenhum lugar para lugar nenhum, e só serve para iludir a população! Ninguém é obrigado ser político; seja quem quiser. E como político é eleito pelo povo, deve ter a obrigação de governar para o povo, e não legislar em causa própria! Com o fim da imunidade, se politico roubar, desviar, ou superfaturar, devera ser julgado por um júri popular! E se condenado, deve ser punido e devolver o valor surrupiado; isso sim é justiça. Ou então, vamos continuar sendo roubados pelos canalhas, e continuaremos vendo juízes corruptos vendendo sentenças, e superlotando os presídios de pobres, sem poder aquisitivo, sem eira nem beira! Alguém acredita, que aqueles meninos descalços, sem camisa, aparentemente desnutridos, que a mídia sensacionalista mostrou ao mundo, são os integrantes do crime organizado? continuar lendo