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19 de Abril de 2024

Mensalão: maioria dos ministros do STF mantém pena do ex-deputado Bispo Rodrigues

Publicado por Agência Brasil
há 11 anos

André Richter

Repórter da Agência Brasil

Brasília A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a pena do ex-deputado federal Bispo Rodrigues (PL-RJ), atual PR, na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Ele foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O placar final ficou 8 a 3 pela manutenção da pena.

O julgamento do réu foi retomado hoje (21), após ter sido interrompido pelo bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, na semana passada.

Bispo Rodrigues foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber R$ 150 mil do esquema. Segundo o MPF, o saque foi feito em uma agência do Banco Rural, em dezembro de 2003.

No recurso, o principal argumento utilizado pela defesa é que houve uma falha no cálculo da pena de corrupção passiva. Segundo a defesa, ele foi condenado com base em uma legislação mais rígida que trata do crime de corrupção passiva, e o recebimento do dinheiro teria ocorrido na vigência de legislação mais branda.

Os ministros discutiram a aplicação da Lei 10.763. A lei entrou em vigor no dia 12 de novembro de 2003, e aumentou a pena para o crime de corrupção de um a oito anos para dois a 12 anos de prisão.

O julgamento foi retomado com o voto do ministro Ricardo Lewandowski. Ele aceitou o recurso do ex-deputado por entender que o crime de corrupção ocorreu durante a vigência da legislação antiga. O crime de corrupção ocorreu no momento em que o embargante prometeu vender seu apoio politico, ainda em 2002, concluiu.

O relator do processo, ministro Joaquim Barbosa, que votou na sessão anterior, reafirmou que a única prova apresentada pelo Ministério Público comprovou que Rodrigues recebeu o dinheiro em dezembro de 2003, quando a lei mais rígida estava em vigor.

Em seguida, o ministro Luis Roberto Barroso considerou que existem problemas na condenação, mas afirmou que, por sido empossado após as condenações, não teria como revisar todas as penas. Ele seguiu o voto de Barbosa. "Se eu fosse revisitar as provas eu mudaria a situação não só deste réu, mas de outros. Mas não tendo participado do primeiro momento do julgamento, este não é meu papel", disse Barroso.

Além de Barroso, os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes seguiram o voto do relator Joaquim Barbosa. Os ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio acompanharam os argumentos de Lewandowski.

Último a votar, o decano Celso de Melo também acompanhou o relator.

Edição: Carolina Pimentel//Texto atualizado às 16h45

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Trata-se de uma contradição onde a investigação alega que o crime aconteceu em 2002, mas que o recebimento da quantia foi realizado em 2003. Me corrijam se eu estiver enganado.

Optar pela lei mais branda ou não, não altera o fato, ou seja, o crime. A tentativa de diminuir a pena dos advogados de defesa é boa, mas fico a favor da pena maior. Deste modo segue para os próximos a serem julgados a mesma interpretação.

O importante é que seja feita a justiça, para que o povo brasileiro acredite que seu país tem homens que trabalham para fazer valer a legislação. continuar lendo