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19 de Abril de 2024
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    Distrito Federal e 11 estados incentivam inclusão de CPF em notas fiscais

    Publicado por Agência Brasil
    há 11 anos

    Wellton Máximo

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília Para aumentar as receitas e combater a sonegação, diversos estados têm recorrido a um aliado: o consumidor. Segundo levantamento realizado pela Agência Brasil, o Distrito Federal e pelo menos 11 estados adotam programas que incentivam os compradores a pedir a inclusão do número do CPF nas notas fiscais.

    Na avaliação dos governos que implementaram esses programas, os ganhos compensam os custos com os benefícios pagos aos contribuintes. À medida que mais compradores pedem a nota fiscal, o comerciante é obrigado a registrar a venda da mercadoria e perde a oportunidade de sonegar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Além disso, o consumidor passa a fiscalizar o comércio ao denunciar casos em que os valores creditados ou a pontuação concedida divergem em relação à nota.

    Esse tipo de programa precisa motivar os contribuintes de alguma forma. O governo não tem como fiscalizar todas as vendas e usa a população para fazer isso, em uma escala fora do comum, explica o advogado tributarista Erick Bezerra. Com cada vez mais gente pedindo a nota fiscal, a arrecadação [do DF e dos estados] aumenta, a ponto de compensar os custos com os créditos e os prêmios distribuídos.

    Os benefícios para os consumidores variam conforme a unidade da Federação. Alguns governos estaduais restituem parte do ICMS em dinheiro. Outros oferecem desconto no pagamento de impostos como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Alguns estados ainda sorteiam prêmios em dinheiro e distribuem brindes como ingressos para shows e jogos de futebol.

    Segundo o advogado, além dos incentivos, as unidades da Federação que adotam esses programas devem obedecer a outro princípio para atrair a participação dos consumidores. Os programas precisam ter regras estáveis, que não podem ser mudadas repentinamente. As modificações, quando ocorrem, devem ser planejadas para o próximo exercício e não podem ter efeito retroativo porque confunde os contribuintes e desrespeita direitos adquiridos, ressalta.

    Para Bezerra, casos como o do governo do Distrito Federal (GDF), que tentou reduzir o repasse de créditos concedidos aos consumidores, são um erro. Na semana passada, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal concedeu liminar obrigando o GDF a refazer os cálculos das compensações do programa local de emissão de notas fiscais desde maio do ano passado. Alegando falta de dinheiro para pagar os créditos, a Secretaria de Fazenda do DF reduziu o percentual de ICMS a ser compensado nas compras em 16 tipos de estabelecimento.

    Confira a lista das unidades da Federação que adotam programas de estímulo à emissão de notas fiscais:

    Unidade da Federação

    Benefícios

    Informações na internet

    AL

    Crédito em dinheiro até 30% do ICMS recolhido. Os percentuais variam conforme o ramo de atuação da empresa vendedora

    http://www.sefaz.al.gov.br/nfa/index.php

    BA

    Distribuição de ingresso para shows, jogos de futebol e de vales para a compra de livros para quem pede o CPF na nota fiscal. O consumidor também pode converter os brindes em ajuda a entidades filantrópicas

    http://www.sefaz.ba.gov.br/campanhas/suanota/principal.htm e http://www.sefaz.ba.gov.br/campanhas/solidariedade/principal.htm

    CE

    Crédito em dinheiro. Até agora, o consumidor tinha de depositar as notas fiscais em urnas, mas, a partir de fevereiro, as informações poderão ser passadas pela página da Secretaria Estadual de Fazenda na internet

    http://www.sefaz.ce.gov.br/content/aplicacao/internet/suanota/consultas/...

    DF

    Desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou no IPVA correspondente a até 30% do ICMS e do Imposto sobre Serviços (ISS) recolhidos. Os percentuais variam conforme o ramo de atuação da empresa vendedora. A partir de junho deste ano, o consumidor poderá pedir o ressarcimento em dinheiro

    http://www.notalegal.df.gov.br

    MG

    Prêmios de R$ 500, sorteados diariamente, a R$ 500 mil, sorteados de três em três meses. Para concorrer, o consumidor tem de enviar um torpedo com o número da nota fiscal

    http://www.minaslegal.mg.gov.br/

    PA

    Pagamento de prêmios em dinheiro. Cada R$ 100 em compras informadas pelo consumidor na página da Secretaria de Fazenda na internet vale um bilhete

    http://nfc.sefa.pa.gov.br/

    PE

    Por meio de um cartão magnético, o consumidor utiliza os pontos acumulados para a compra de ingressos de jogos do Campeonato Brasileiro. O consumidor também pode depositar as notas em urnas para ajudar entidades filantrópicas

    http://www.todoscomanota.com.br/

    RN

    Ajuda a entidades filantrópicas. Uma lei estadual do ano passado autoriza o crédito em dinheiro ou o desconto no IPVA até 30% do ICMS recolhido, mas a Secretaria Estadual de Fazenda ainda não implementou o programa

    http://www.cidadaonota10.set.rn.gov.br/

    RO

    Crédito até 20% do ICMS recolhido pela empresa em dinheiro ou por meio de desconto no IPVA. Distribuição de prêmios até R$ 25 mil. Cada R$ 100 em compras é convertido em um bilhete

    http://www.notalegal.sefin.ro.gov.br/notalegal/home.jsp

    RS

    Prêmios até R$ 1 milhão para quem cadastra a nota fiscal no site da Secretaria de Fazenda do estado. No entanto, somente valem as compras em empresas que tenham se cadastrado no programa. Parte da pontuação é revertida para ajudar entidades filantrópicas

    https://nfg.sefaz.rs.gov.br/site/index.aspx

    SE

    Distribuição de prêmios em dinheiro para quem cadastrar o CPF no site da Secretaria de Fazenda do estado

    http://www.notadagente.se.gov.br/

    SP

    Crédito em dinheiro de 30% do ICMS recolhido pelo estabelecimento. Também há sorteio de notas fiscais, com prêmios de R$ 20 mil a até R$ 1 milhão

    http://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/distrito-federal-e-11-estados-incentivam-inclusao-de-cpf-em-notas-fiscais/100287159

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