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18 de Abril de 2024
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    Lei de Execução Penal beneficia presos

    Publicado por Agência Brasil
    há 11 anos

    Gabriel Palma

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília O preso em regime semiaberto poderá obter autorização para cinco saídas temporárias, conhecidas como Saidões, de no máximo sete dias cada, segundo a Lei de Execução Penal. Essas saídas ocorrem em datas festivas, como o Dia das Mães, Natal e Páscoa.

    O objetivo é ressocializar o presidiário e possibilitar uma visita aos familiares. É concedido aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e apresentam bom comportamento. Cada estado é autônomo para conceder o benefício aos seus presos.

    O Juiz da Vara de Execuções Penais, dos tribunais federal, distrital ou estaduais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício e as condições impostas aos apenados, como a data de retorno ao estabelecimento prisional. O acompanhamento dos presos é feito pela Secretaria de Segurança Pública ou pela Secretaria de Justiça.

    Edição Beto Coura

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/lei-de-execucao-penal-beneficia-presos/100281721

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