Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
28 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    STF absolve sete réus do mensalão em que julgamento foi empatado

    Publicado por Agência Brasil
    há 12 anos

    Heloisa Cristaldo

    Repórter da Agência Brasil

    Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (23) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A fase agora é de decisão das penas dos réus condenados, chamada dosimetria da pena. Os ministros decidiram que nos sete casos de empate os réus serão absolvidos dos crimes.

    O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, defendeu a prevalência da tese de absolvição do réu em caso de dúvida, o princípio penal indubio pro reo. Prevalece a tese da absolvição do réu, seja porque a absolvição se projeta com a presunção de não culpabilidade.

    A decisão de Britto provocou debate na Corte. Os magistrados Celso de Mello, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharama a posição do presidente.

    Entretanto, o ministro Marco Aurélio Mello divergiu do plenário e defendeu o voto de qualidade do presidente da Corte, ou seja, seu voto valeria mais que o dos outros ministros resultando no desempate. Peço vênia e se a situação era pacífica, não me parece tanto assim. Deixo nas suas mãos a decisão da absolvição ou condenação em relação aos acusados em que a Corte se mostrou dividida, disse.

    Já o decano Celso de Mello argumentou que o Código de Processo Penal permite a absolvição do réu no caso de dúvida. Não há alternativa e, ocorrendo uma situação de empate, há que se aplicar essa cláusula de benignidade.

    O mesmo entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. É preciso que haja um critério, mas estamos diante de uma situação que tem lastro penal []. O Código Penal permite a absolvição por falta de provas, diz Mendes.

    Joaquim Barbosa também concordou com a posição de Ayres Britto. O ministro-relator da ação penal destacou que o tribunal vive uma situação atípica, com um ministro a menos desde a aposentaria de Cezar Peluzo, no final de agosto, quando completou 70 anos. É uma situação anômala []. Estamos com um membro a menos no plenário.

    Ao final da discussão, Ayres Britto se disse aliviado por não precisar votar novamente. Fico feliz de não ter que produzir esse voto de minerva, porque é um voto que me enerva, finalizou.

    Sete réus serão beneficiados com a decisão. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, tiveram placar empatado os ex-deputados federais João Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR). Desta forma, os três últimos serão absolvidos de todos os crimes a que respondem. O réu João Borba foi condenado, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva.

    Em relação ao crime de formação de quadrilha, tiveram placar empatado e serão beneficiados o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro da legenda Jacinto Lamas. Mesmo se forem inocentados desse crime, ambos continuam condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de ontem (22), o ex-dirigente do Banco Rural e atual vice-presidente do banco, Vinícius Samarane, também teve placar empatado por formação de quadrilha. Samarane, contudo, foi condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.

    Edição: Carolina Pimentel

    • Publicações90686
    • Seguidores338
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações32
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-absolve-sete-reus-do-mensalao-em-que-julgamento-foi-empatado/100139877

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)