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25 de Abril de 2024
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    Pessoas físicas e jurídicas podem declarar ao TSE valor de doações para campanhas

    Publicado por Agência Brasil
    há 12 anos

    Da Agência Brasil

    Brasília - Para garantir maior transparência nas campanhas eleitorais, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) disponibiliza formulário para pessoas físicas e jurídicas que fizeram doações para partidos e candidatos que concorrerão nas eleições municipais deste ano.

    A declaração dos valores das contribuições e contratação de bens e serviços não é obrigatória. Os dados do formulário, disponível no site do TSE, serão analisados pela Coordenadoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coepa) para prestação de contas dos candidatos. Nas eleições de 2010, o TSE recebeu 14.754 informações do tipo.

    De acordo com a Lei das Eleicoes, pessoas físicas podem doar até 10% dos rendimentos brutos recebidos no ano anterior às eleições. Já doações de pessoas jurídicas são limitadas a 2% do faturamento bruto do ano anterior às eleições. Quem doar acima do limite permitido está sujeito ao pagamento de multa no valor de cinco a 10 vezes a quantia em excesso.

    Edição: Davi Oliveira

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pessoas-fisicas-e-juridicas-podem-declarar-ao-tse-valor-de-doacoes-para-campanhas/100027238

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